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Um servidor da Prefeitura de Marília foi responsabilizado civilmente por atos que causa...

Um servidor da Prefeitura de Marília foi responsabilizado civilmente por atos que causaram danos ao erário público. Estando o processo já em fase de execução, esse servidor veio a falecer, deixando esposa e filha menor de idade como herdeiras. Nessas condições, o Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Município de Marília determina que a obrigação de reparar o dano


A

será executada contra elas, em seu valor integral, permanecendo medidas de cobrança sobre ganhos futuros até que os valores cobrados sejam quitados.


B

será executada contra elas, até o limite do valor do patrimônio das herdeiras.


C

será executada contra elas, até o limite do valor da herança recebida.


D

será executada contra a esposa, somente, observada a proporcionalidade de 50% do valor original, por ser a filha menor de idade.


E

extingue-se pelo falecimento do responsável.