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Considere-se a possibilidade de que a Prefeitura de Marília determinar o uso de equipamentos de proteção individual para garantir as condições de segurança de todos os servidores públicos municipais ocupados em trabalho externo, fornecendo para isso calçados adequados, coletes refletivos e outros itens, conforme o caso. A não utilização desses equipamentos pelo servidor ou servidora em trabalho externo configuraria, nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Município de Marília, falta disciplinar do Grupo
II, punível com advertência ou suspensão de até 30 dias.
III, punível com advertência ou suspensão de até 30 dias.
II, punível com suspensão de até 90 dias.
I, punível com demissão.
III, punível com demissão.


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