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A fiscalização municipal de Marília autuou estabelecimento cuja atividade depende de licenciamento e a situação não foi regularizada no prazo estabelecido. Segundo o Código de Posturas do Município, tal estabelecimento estará sujeito a
interdição imediata e lacração até que promova a regularização de sua situação.
notificação, para que, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, promova a regularização da situação, sob pena de multa por desobediência.
notificação, com prazo determinado, para que promova a regularização da situação, sob pena de ter sua licença municipal baixada de ofício, bem como a interdição e lacração.
restrições de funcionamento decididas caso a caso, de modo a evitar que a continuidade do funcionamento do estabelecimento cause prejuízo a terceiros, inclusive concorrentes em situação regular.
multa diária por desobediência, caso permaneça aberto, até que seja regularizada a situação.


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