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A Lei n° 3.774/92 que disciplina os direitos, deveres e responsabilidades, a que se submetem os funcionários da Prefeitura, tem um capítulo dedicado ao direito a férias, que prevê que o período de gozo de férias
abonará faltas ao serviço, ocorridas durante o período aquisitivo, descontando-as do total de dias de férias à que o funcionário tenha direito.
será remunerado com ¼ (um quarto) a mais do que o vencimento normal.
poderá ser interrompida, por desejo do funcionário, assegurando-se ao mesmo gozo oportuno desse período.
será fixada de acordo com a conveniência da administração.
poderá ser fruída de uma só vez ou em três períodos iguais.