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Marcos encontra-se em licença para tratamento de saúde, pois foi acometido por uma das doenças admitidas na legislação previdenciária nacional. A Lei n° 3.774/92, que disciplina os direitos, deveres e responsabilidades a que se submetem os funcionários da Prefeitura prevê que, em uma situação como a desse funcionário, ele
poderá dedicar-se a outra atividade remunerada, desde que essa atividade não acarrete prejuízo à sua saúde.
terá seus vencimentos reduzidos em dois terços quando o afastamento for superior a 30 (trinta) e, no máximo, de até 60 (sessenta) dias.
deverá permanecer recluso em sua residência e/ou ambiente hospitalar até estar apto a retornar as suas funções.
poderá comparecer a seu local de trabalho nas datas em que se sentir bem de saúde, percebendo hora-extra conforme as horas trabalhadas.
poderá, no curso de sua licença, requerer exame médico, caso se julgue em condições de reassumir o exercício do cargo.