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No Estado de São Paulo, é dispensada a exigência do receituário agronômico quando se tratar de venda de agrotóxicos e afins de uso agrícola destinado a:
agricultores familiares cadastrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
produção que recebe assistência técnica de engenheiros agrônomos habilitados pelos CREA.
produção que receber o selo de rastreabilidade emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
uso em experimentos agrícolas realizados nas instituições de pesquisa e nas universidades federais.
prestadores de serviço de aplicação de agrotóxicos e afins de uso agrícola registrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária.