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Proposta ação de indenização em relação ao Município de Balneário Pinhal, o magistrado recebeu a petição inicial e designou audiência de conciliação ou mediação. Nenhuma das partes compareceu na audiência, tendo o magistrado fixado multa de 2% sobre o valor da causa a cada uma das partes. Nesta hipótese:
Considerando que nenhuma das partes compareceu à audiência, não é devida a fixação de multa.
Houve equívoco do magistrado, pois a multa deveria ser direcionada aos advogados das partes.
O valor obtido com o pagamento das multas será revertido em favor do Estado do Rio Grande do Sul.
O valor obtido com o pagamento das multas será revertido em favor de um fundo de direitos difusos.
Houve excesso no valor da multa, que deveria ser de, no máximo, 1% do valor da causa.


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