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Fica, igualmente, instituído o Fundo Previdenciário do Estado do Pará - FUNPREV, de natureza contábil, em regime de capitalização, também vinculado ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, com a finalidade de prover recursos, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada e reforma, e pensão aos segurados do Regime de Previdência Estadual. Constituem, dentre outros, receita ou patrimônio do FUNPREV, exceto:
as dotações consignadas na lei orçamentária anual e os créditos adicionais.
o produto da alienação de bens que lhe forem destinados.
os rendimentos de seu patrimônio, tais como os obtidos com aplicações financeiras ou com o recebimento de contrapartida pelo uso de seus bens.
os recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes de prestação de serviços.
os recursos oriundos da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e o regime próprio dos servidores estaduais, na forma prevista na legislação estadual.