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O Regime de Previdência Estadual, reorganizado pela Lei Complementar n.º 39/2002, e alterações, se houver, visa assegurar o direito relativo à previdência aos servidores públicos, aos militares estaduais, aos segurados do Regime e seus dependentes obedecendo aos seguintes principios e diretrizes, exceto:
cobertura exclusiva aos segurados e respectivos dependentes, permitido o pagamento de benefícios mediante convênios e consórcios.
caráter democrático da gestão administrativa, com participação de representantes do Poder Público Estadual e dos seus segurados nos termos desta Lei e regulamento.
sistema solidário de seguridade, com a obrigatoriedade de participação, mediante contribuição de seus participantes.
organização baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir equilíbrio financeiro e atuarial ao Regime.
identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis dos segurados e dependentes, dos demais encargos incidentes sobre proventos e pensões.