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Segundo o Decreto Estadual nº 23.663, de 16 de outubro de 1984, a penalidade ou medida cautelar que consiste na proibição imposta pela autoridade de saúde à pessoa, em decorrência de infração sanitária ou de situação de perigo à saúde pública, que impede de dispor, temporária ou definitivamente, do estabelecimento, alimento, medicamento, produto ou qualquer outro bem envolvido na transgressão ou ocorrência, é denominada:
Interdição.
Notificação
Medida Cautelar.
Multa.
Reabilitação.