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No que se refere aos deveres da pessoa com relação ao ambiente, previstos na Lei Estadual nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, assinale a alternativa INCORRETA.
A pessoa, para implantar, comerciar ou ocupar loteamento de terreno, deve obter a aprovação do serviço de saúde competente, submetendo-se a normas regulamentares.
A pessoa deverá utilizar a rede pública de esgotos sanitários, salvo se comprovar que seu sistema de eliminação de objetos não compromete a sua saúde ou a de terceiros.
A pessoa deverá utilizar a rede pública de abastecimento de água, salvo se comprovar que sua fonte própria se apresenta de conformidade com os padrões de potabilidade, não comprometendo a sua saúde ou de terceiros.
A pessoa proprietária de ou responsável por terreno baldio em zona urbana ou suburbana, não é obrigada a realizar as obras de saneamento determinadas pela Autoridade de Saúde competente.
Toda pessoa deve preservar o ambiente evitando por meio de suas ações ou omissões, que ele se polua e/ou contamine, se agravem a poluição ou a contaminação existente.