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De acordo com o Código Tributário Municipal de Nossa Senhora das Graças, na prestação de serviço de planos de medicina em grupo ou individual e convênios para a prestação de assistência médica, hospitalar ou odontológica, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN será devido:
No domicílio do prestador do serviço.
No local onde ocorrer o atendimento médico, hospitalar ou odontológico.
No local onde ocorreu a contratação do plano ou convênio.
Repartido entre o domicílio do prestador e do tomador do serviço.
No domicílio do tomador do serviço.