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Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados com meio-fios, são obrigados a construir os respectivos muros e pavimentar os passeios de acordo com a padronização estabelecida pelo Município. Os terrenos da zona urbana serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades de ferro ou madeira assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de:
1,00m (um metro).
2,00m (dois metros).
3,00m (três metros).
4,00m (quatro metros).
5,00m (cinco metros).