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Os proprietários de imóveis que tenham frente para...

Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados com meio-fios, são obrigados a construir os respectivos muros e pavimentar os passeios de acordo com a padronização estabelecida pelo Município. Os terrenos da zona urbana serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades de ferro ou madeira assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de:


A

1,00m (um metro).


B

2,00m (dois metros).


C

3,00m (três metros).


D

4,00m (quatro metros).


E

5,00m (cinco metros).