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A exploração dos meios de publicidade em estabelecimentos comerciais, vias e logradouros públicos, assim como nos lugares de acesso comum, depende de licença do Município, sujeitando o contribuinte ao pagamento de taxa anual de licença. Os luminosos e placas suspensas deverão ser colocados a uma altura mínima de:
1,60m (um metro e sessenta centímetros) do passeio.
1,90m (um metro e noventa centímetros) do passeio.
2,40m (dois metros e quarenta centímetros) do passeio.
2,80m (dois metros e oitenta centímetros) do passeio.
3,10m (três metros e dez centímetros) do passeio.