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De acordo com as definições, para efeito do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais de Foz de Iguaçu, os animais mantidos junto a pessoas, constituindo um elemento de interação afetiva ou psicológica no dia a dia, passíveis de coabitar com o homem, incluindo animais da fauna nativa ou exótica cuja criação e manutenção seja admitida na forma da Lei, são denominados animais:
De rua.
Domésticos de produção.
De estimação.
Sinatrópicos.
Apreendidos.