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O Código Tributário Municipal de Foz do Iguaçu define que o processo administrativo fiscal se desenvolve em determinadas instâncias. Nesse sentido, segundo as disposições do Art. 209 do referido Código, a terceira e última instância, singular, desenvolve-se em nível de:
Diretoria de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda.
Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda.
Secretário Municipal da Fazenda.
Conselho Municipal de Contribuintes.
Prefeito Municipal.