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Nos processos administrativos, o dever de decidir por parte da administração pública exige motivação. Diante dessa necessidade, é correto afirmar que:
as motivações das decisões de órgãos colegiados proferidas oralmente não precisam constar da respectiva ata ou de termo escrito
as decisões que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão, ou discrepem de pareceres oficiais, deverão ser motivadas
o uso de tecnologia que reproduza fundamentos das decisões na solução de vários assuntos da mesma natureza é vedado
a motivação não pode ser remissiva a fundamento de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores no processo


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