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De acordo com a Lei Orgânica de Uruguaiana, em defesa do cidadão, concorrente com a União e Estado, ou supletivamente a eles, é da competência administrativa do Município:
I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
II. Decretar leis e expedir atos relativos aos assuntos de peculiar interesse do Município.
III. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.


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