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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a iniciativa dos projetos de Leis Complementares e Ordinárias cabe:
I. Ao Prefeito Municipal.
II. Ao Vereador.
III. À Mesa Executiva da Câmara.
IV. Aos cidadãos.
V. Às Comissões da Câmara.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I, II, III e IV.
Somente o item I.
Somente os itens II, III e V.
Somente os itens III, IV e V.
Todos os itens.