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A Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva - TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, institui: ART. 3º – O Município, objetivando integrar a organização, planejamento e a execução de funções públicas de interesse regional comum, pode associa-se aos demais municípios limítrofes e ao Estado, para formar a região administrativa.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Município poderá, mediante autorização de lei municipal, celebrar convênios, consórcios, contratos com outros municípios, com instituições públicas ou privadas ou entidades representativas da comunidade para: _____________________________.
I - Planejamento.
II - Execução de projetos, leis, serviços e decisões.
III - Reuniões administrativas.
IV - Criação de áreas comunitárias de lazer.
Marque a série que completa corretamente o texto do PARÁGRAFO ÚNICO.
I; II; III e IV.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.
Apenas I e II.