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A Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva - TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, institui: ART. 5º. – São bens municipais:
I – Bens móveis e imóveis de seu domínio pleno, direto ou útil.
II – Direitos e ações que a qualquer título pertença ao município.
III – Águas fluentes emergentes e em depósito, localizadas exclusivamente em seu território, excluindo–se de propriedades privadas.
IV – Renda proveniente do exercício de suas atividades e dá prestação de serviços.
Marque os incisos que estão corretos.
I; II; III e IV.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.