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Marque a única alternativa em dissonância ao estabelecido na Lei Estadual n.° 5.810/1994, e alterações, se houver, no que diz respeito à saúde:
A assistência à saúde será prestada pelo órgão estadual competente e, de forma complementar, por instituições públicas e privadas.
Nas situações de urgência e emergência, o setor de Recursos Humanos comunicará formalmente ao órgão de seguridade social, no primeiro dia útil seguinte, o atendimento médico do servidor ou de seus dependentes.
A assistência à saúde fora do domicilio do servidor depende da manifestação favorável do órgão de seguridade social do Estado do Pará.
O atendimento de urgência e emergência fora do domicílio do servidor obedecerá ao que dispuser o regulamento.
O servidor reintegrado será submetido à inspeção de saúde na instituição pública ou privada competente não sendo aposentado.


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