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A Lei Estadual n.º 5.810/1994, e alterações, se houver, trata das "Folgas Premiais”. Sobre o assunto apenas não se pode afirmar:
Serão concedidas ao servidor folgas premiais pela realização facultativa de cursos de qualificação, até o máximo de 3 (três) dias por ano.
As folgas premiais serão concedidas aos servidores públicos civis estaduais que participarem facultativamente de cursos de qualificação relacionados com as áreas específicas de atuação no órgão/entidade de lotação.
As folgas premiais serão concedidas de acordo com a soma de horas-curso realizadas pelo servidor no decorrer de cada ano civil e usufruídas no ano subsequente.
A cada 100 (cem) horas ou mais de curso, o servidor público civil estadual terá direito a 03 (três) dias de folgas premiais.
As folgas premiais serão concedidas aos servidores públicos civis estaduais que participarem compulsoriamente de cursos de pós-graduação independentemente da área.