

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei Complementar Estadual n.º 112/2002,
tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano material.
o trabalho desenvolvido pelo servidor público deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
a moralidade da administração pública estadual se limita à distinção entre o bem e o mal.
nem toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público estadual.
os fatos e atos verificados na vida cotidiana do servidor público não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.