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No estado do Mato Grosso, é dever fundamental do servidor público
comunicar imediatamente a seus superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
retardar a prestação de contas apenas quando necessário à gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
ter respeito à hierarquia, não podendo comunicar eventual ilegalidade do seu superior hierárquico sem antes se reportar a ele.
zelar, no exercício do direito de greve, pela luta e pela prevalência dos direitos da categoria.
abster-se, de forma relativa, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade afeta ao interesse público.


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