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A Lei Municipal nº 70/2001 dispõe sobre a instituição da previdência dos funcionários públicos municipais de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. Acerca do seu teor, indique a opção INCORRETA:
Para os efeitos desta lei, consideram-se dependentes: o cônjuge ou companheiro ou companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Todo aquele que exercer concomitantemente, mais de um cargo efetivo sujeito ao Regime de Previdência Municipal, será obrigatoriamente inscrito em cada um deles.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem com igualdade de condições.
É segurado o funcionário ocupante de cargo efetivo, abrangido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, que preste serviço à Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Fazenda Rio Grande, o aposentado, o pensionista e o servidor afastado para desempenho de mandato legislativo ou executivo.
A Previdência Municipal compreende um conjunto integrado de ações, destinado a assegurar o direito relativo à previdência e à assistência social.