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É dito pela Lei Municipal 956/2021 que a lei se aplica a ato ou fato pretérito em algumas situações específicas como, por exemplo, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que:
Haja jurisprudência administrativa neste sentido.
Exista regulamentação que contemple a situação.
Seja fruto de práticas reiteradas da administração tributária.
Não tenha sido fraudulento, nem implicado a falta de pagamento de tributo.