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A sociedade empresária Alfa, sujeito passivo do imposto sobre serviços (ISS), formulou consulta, ao órgão competente do Poder Executivo de Niterói, a respeito de alguns aspectos afetos ao fato gerador do referido imposto.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 3.368/2018, do Município de Niterói, o ato praticado por Alfa produz, como efeito, a:
impossibilidade de se instaurar procedimento fiscal, em desfavor de Alfa, em relação à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução definitiva;
suspensão do prazo para o recolhimento do ISS, em momento posterior à apresentação da consulta, até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução definitiva;
suspensão da exigibilidade do crédito tributário, relativo ao ISS eventualmente devido por Alfa, e, por imperativo de isonomia, pelas demais sociedades empresárias que estejam na mesma situação;
desistência automática de qualquer processo judicial eventualmente iniciado por Alfa, que tenha por objeto os mesmos aspectos discutidos na consulta;
não incidência de encargos moratórios sobre o imposto devido, em razão da consulta formulada em momento anterior ou posterior ao vencimento do débito.