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No tocante à Lei Orgânica do Município de Caranaíba, é correto afirmar que
o Legislativo e o Executivo são poderes do município, independentes e harmônicos entre si.
a organização dos serviços públicos de interesse local de caráter essencial como, por exemplo, o do transporte coletivo, não compete ao Poder Público Municipal.
a Lei Orgânica concede irrestrita independência do Município em relação à legislação federal e estadual, uma vez que detém de autonomia político-administrativa, financeira e territorial.
o município é proibido de possuir qualquer espécie de patrimônio, uma vez que todos os seus bens são de propriedade do povo, devendo a Administração Pública atuar em função de seus interesses coletivos e difusos.