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Em conformidade com a Lei no 12.929/2013, que dispõe sobre a segurança contra incêndio ...

Em conformidade com a Lei no 12.929/2013, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, NÃO será aplicada penalidade pelo Corpo de Bombeiros na hipótese de


A

substituição dos meios de proteção contra incêndio e pânico por outros que não atendam às exigências legais e regulamentares, desde que, sob a avaliação pessoal do proprietário do imóvel, sejam mais seguros.


B

adoção de medidas de proteção contra incêndio previstas em lei, regulamentos e demais normas técnicas regulamentares que disciplinam a segurança contra incêndio e pânico.


C

instalação de sistemas de proteção contra incêndio e pânico em desacordo com as especificações do projeto ou com as normas técnicas regulamentares, desde que, sob a avaliação pessoal do proprietário do imóvel, sejam mais seguros.


D

criar dificuldade, embaraço ou frustrar ação fiscalizadora dos vistoriadores do Corpo de Bombeiros Militar, desde que esteja em viagem ao exterior superior a 30 (trinta) dias.


E

modificação das características ou manutenção inadequada dos sistemas e meios de proteção contra incêndio e pânico, desde que estejam no período de garantia dos equipamentos pelo fornecedor.