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No serviço público estadual, sabe-se que nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Deputados Estaduais, Governador do Estado e Desembargadores. Nesse contexto, assinale abaixo o único agrupamento de acréscimos remuneratórios que são excluídos do teto em questão:
adicional noturno, subsídios e honorários.
gratificações de desempenho, gratificações de produtividade e honorários.
adicional de férias, terço de férias e honorários sucumbenciais.
gratificação natalina, adicional noturno e adicional de férias.
adicional de férias, honorários e gratificações de desempenho.


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