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Segundo a Lei Complementar no 134/2007 do município de Jaguariúna, é “proibido o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral”. Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, por tempo
não superior a 2 horas, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a advertir os veículos, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.
não superior a 3 horas, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a comunicar a prefeitura ou órgão responsável para que providenciem a devida sinalização de advertência, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.
não superior a 1 hora, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a advertir os veículos, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito, além de comunicar a Prefeitura ou órgão responsável pela fiscalização.
não superior a 3 horas, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a advertir os veículos, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.
não superior a 4 horas, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a comunicar a prefeitura ou órgão responsável para que providenciem a devida sinalização de advertência, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.