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Com referência nos termos do Regime Jurídico de Dom Pedrito, Lei nº 236/1991, aquele nascido em Portugal que mantém residência permanente no Brasil e a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação federal competente, é considerado:
Cidadão brasileiro.
Brasileiro nato.
Cidadão pedritense.
Cidadão português.
Brasileiro naturalizado.