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As questões de 15 a 20 devem ser respondidas de acordo com o Código de Obras do Município de Delfim Moreira - Lei nº 410/1978.
Sobre a aceitação da obra, artigos 22 a 26, podemos afirmar, EXCETO:
Uma obra só será considerada terminada quando estiver em fase de pintura mesmo sem as instalações hidráulicas e elétricas concluídas;
Após a conclusão da obra deverá ser requerida a vistoria da Prefeitura Municipal ou pelo Centro de Saúde;
Uma vez fornecido o "habite-se'', a obra é considerada aceita pela Prefeitura Municipal;
Nenhuma edificação poderá ser utilizada sem a concessão do "habite-se".