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O artigo 170 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma...

O artigo 170 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma que é facultado ao Município:


A

integrar as políticas de comunicação ecológica educacional e de lazer.


B

promover, mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, as atividades e estudos de interesse local, de natureza científica, literária, artística e sócio-econômica.


C

criar e manter espaços culturais na sede e no meio rural, para a formação e difusão das expressões artístico-culturais populares.


D

incentivar e valorizar todas as formas de expressão cultural.


E

incentivar a promoção e divulgação da história dos valores humanos e das tradições locais.