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O artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
O apoio do Município às pessoas com deficiência será efetivado mediante e garantia, nos termos da lei, de:
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal direta e indireta, a serem preenchidas por cadastro reserva, preservado o princípio da universalidade entre os concorrentes.
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal indireta, a serem preenchidas por concurso público, preservado o princípio da equidade entre os concorrentes.
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal fundacional, a serem preenchidas por interesse do munícipe, preservado o princípio de acesso entre os concorrentes.
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal direta a serem preenchidas por processo seletivo, preservado o princípio da igualdade entre os concorrentes.
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal direta, indireta e fundacional, a serem preenchidas por concurso público, preservado o princípio da igualdade entre os concorrentes.