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O artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Tijucas...

O artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:


É dever de o Município assegurar às crianças e aos adolescentes:


A

ensino médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino regular adequado às condições do adolescente trabalhador.


B

ensino fundamental, médio e superior obrigatório e gratuito e oferta de ensino integral adequado às condições do adolescente trabalhador.


C

ensino fundamental obrigatório e gratuito e oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.


D

ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino matutino e vespertino regular adequado às condições do adolescente trabalhador.


E

ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino regular no contraturno adequado às condições do adolescente trabalhador.