Imagem de fundo

O Decreto Estadual nº 55.735/2021 estabelece que o...

O Decreto Estadual nº 55.735/2021 estabelece que o proprietário ou o condutor de veículo automotor poderá realizar o pagamento, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, com vista a evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento de determinados débitos. Segundo o referido decreto, denominado de Veículo Legal, poderão ser regularizados os seguintes débitos no ato da abordagem:

I. Do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

II. Da Taxa de Licenciamento.

III. Do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre – DPVAT.

IV. De Infrações de Trânsito.

Quais débitos poderão ser regularizados?


A

Apenas os débitos apontados na assertiva I.


B

Apenas os débitos apontados nas assertivas I e II.


C

Apenas os débitos apontados nas assertivas I, II e III.


D

Apenas os débitos apontados nas assertivas I, II e IV.


E

Os débitos apontados nas assertivas I, II, III e IV.