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O Decreto Estadual nº 55.735/2021 estabelece que o proprietário ou o condutor de veículo automotor poderá realizar o pagamento, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, com vista a evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento de determinados débitos. Segundo o referido decreto, denominado de Veículo Legal, poderão ser regularizados os seguintes débitos no ato da abordagem:
I. Do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
II. Da Taxa de Licenciamento.
III. Do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre – DPVAT.
IV. De Infrações de Trânsito.
Quais débitos poderão ser regularizados?
Apenas os débitos apontados na assertiva I.
Apenas os débitos apontados nas assertivas I e II.
Apenas os débitos apontados nas assertivas I, II e III.
Apenas os débitos apontados nas assertivas I, II e IV.
Os débitos apontados nas assertivas I, II, III e IV.