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Um dos objetivos do Código Sanitário do Estado (Lei Estadual no 10.083/98) é promover a melhoria da qualidade do meio ambiente do trabalho, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público. Nesse sentido, essa lei declara que
as ações na área de saúde do trabalhador, previstas neste Código, compreendem o meio ambiente urbano, estando o ambiente rural sujeito à legislação própria.
o empregador tem a obrigação de dar ampla informação aos trabalhadores e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) sobre os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
cabe às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) arcar com os custos de estudos e pesquisas que visem esclarecer os riscos ao ambiente de trabalho e ao meio ambiente.
a utilização de equipamentos de proteção individual deverá ser adotada rotineiramente, enquanto as medidas de proteção coletivas somente são permitidas nas situações de emergência.
o acesso das autoridades sanitárias e de representantes dos sindicatos de trabalhadores aos locais de trabalho será permitido em dias e horários determinados, a critério do empregador.