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De acordo com o capítulo VII - Das Disposições Gerais, da lei complementar 226/2015. Qual das alternativas abaixo retrata o art. 35 da Seção I - Disposições Iniciais:
A passagem de servidores para o quadro previsto na lei não interromperá nem prejudicará a contagem de tempo de serviço para efeito de concessão do adicional por tempo de serviço.
O Servidor efetivo que em razão de aprovação em concursos público, for investido em outro cargo e não lograr avaliação satisfatória em estágio probatório será reconduzido ao cargo anterior, sendo posicionado no mesmo nível e grau de vencimento em que se encontrava neste, contando-se, a partir do retorno, o período de interstício para aquisição de progressão.
É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do cargo de que seja titular, à exceção de previsão legal.
Na hipótese de o cargo anteriormente ocupado pelo servidor estar ocupado, não será ele aproveitado em outro cargo de igual nível de vencimento e grau de complexidade, ou colocado em disponibilidade.