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A Lei Complementar n.º 01/1993 afirma que a licença para...

A Lei Complementar n.º 01/1993 afirma que a licença para tratamento de saúde por motivo de doença comum ou acidentária será concedida após parecer da Perícia Médica do Município de Timbó, pelo tempo:


A

de 15 (quinze) dias.


B

de 5 (cinco) dias.


C

de 1 (um) mês.


D

de 1 (um) ano.


E

que julgar necessário.