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Segundo a Lei Complementar n.º 01/1993 de Timbó/SC, o servidor que se deslocar em caráter eventual ou transitório do Município, em objeto de serviço, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. De acordo com essa mesma lei, a diária é:
Um recurso complementar aos vencimentos do servidor.
Uma indenização ao servidor.
Uma regalia dada ao servidor.
Um tipo de abono.
Um auxílio dado mensalmente ao servidor, para custear eventos atuais ou futuros.