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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Campo Bom, Lei Municipal nº 4.125/2014, todo o encarregado da execução de serviços públicos municipais, mediante a titulação de cargo, emprego ou função criada por Lei, com denominação própria e contraprestação pecuniária correspondente, após regular investidura decorrente de prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, é considerado:
Funcionário Público Direto.
Agente da Administração Indireta.
Operador de Serviços Públicos.
Servidor Público Municipal.
Gerente Estatal Privado.