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Inês, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), foi questionada por uma colega em relação aos critérios a serem observados para o recebimento da denominada Gratificação de Atividade Externa (GAE).
Inês respondeu, corretamente, que a referida Gratificação:
está sujeita à incidência de contribuição previdenciária;
somente pode ser cumulada com o valor correspondente à ocupação de um cargo em comissão;
somente pode ser cumulada com o valor correspondente ao exercício de uma função comissionada;
corresponde a 20% do vencimento básico do servidor que faça jus, considerando sua posição na carreira;
é devida a todos os servidores que realizem atividades, em caráter temporário ou permanente, fora das dependências do TJRN.