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Após uma análise quantitativa dos cargos que integram o Quadro dos Cargos Públicos de P...

Após uma análise quantitativa dos cargos que integram o Quadro dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, bem como a aferição qualitativa das funções desempenhadas e dos objetivos de boa governança almejados, concluiu-se pela necessidade de realocar alguns cargos vagos por área e especialidade.

À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 715/2022, a competência para realizar a referida realocação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, é do:


A

Órgão Plenário;


B

Conselho de Eficiência;


C

Presidente do Tribunal;


D

Conselho da Magistratura;


E

Corregedor-Geral de Justiça.