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O artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
O Município implementará política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida, nos termos da lei, observado o seguinte:
aos maiores de oitenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
aos maiores de setenta e cinco anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
aos maiores de setenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
aos maiores de sessenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
aos maiores de sessenta e cinco anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.