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Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.122/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o reingresso do aposentado no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, refere-se à:
Reversão.
Egressão.
Exoneração.
Apartação.