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A Lei Complementar n.º 01/1993 determina que, a critério da...

A Lei Complementar n.º 01/1993 determina que, a critério da Administração, a licença para o trato de assuntos particulares poderá ser concedida ao servidor estável, nas seguintes condições:


A

Pelo prazo de até cinco anos consecutivos, improrrogáveis, sem prejuízo de sua remuneração.


B

Pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a este limite.


C

Pelo prazo de até cinco anos consecutivos, improrrogáveis, sem remuneração.


D

Pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a este limite.


E

Pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a este limite.