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De acordo com a Lei Orgânica de Timbó/SC, os atos administrativos de competência do Prefeito Municipal dar-se-ão de duas maneiras, em situações específicas.
São elas:
Por vontade do chefe do Poder Executivo e por determinação do Poder Legislativo.
Por decreto ou por circular.
Por decreto, numerado, em ordem cronológica e por portaria.
Por circular e por portaria.
Por Projeto de Lei e por Emenda à Lei Orgânica.