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Segundo a LC n.° 483/2016 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, marque a alternativa que corresponde à categoria de uso que é destinada à atividade caracterizada pela relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias ou atividade caracterizada pela utilidade de mão-de-obra e assistência de ordem intelectual, incluindo atividades hoteleiras e de alimentação, serviços para veículos, atividades de profissionais liberais, academias e similares:
Lazer.
Comercial e/ou de serviços.
Condomínio urbanístico.
Industrial e apoio industrial.
Comunitário e/ou institucional.